QUEM PODE RECEBER O SC RENDA MAIS
Famílias inscritas no CadÚnico do governo federal
- Cadastradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021;
- Com renda mensal de:
- Até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa (situação de extrema pobreza)
- Entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
- Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
- Estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
- Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico.
- Não residiam no exterior na data de 9 de junho de 2021;
- Não cumpriam pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham recebido o auxílio emergencial federal.
Pessoas que perderam o emprego
- Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56)
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801)
- Design (CNAE 7410201)
- Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920)
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003)
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700)
- Casas de festas e eventos (CNAE 8230002)
- Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001)
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019)
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)
- Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101)
- Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2)
Desde que:
- Morem em Santa Catarina;
- Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
- Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
- Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não residiam no exterior na data de 9 de junho de 2021;
- Não cumpriam pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.